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APOSENTADORIA POR IDADE

26 de dezembro de 2018

Benefício devido ao cidadão que comprovar o mínimo de 180 contribuições, além da idade mínima de 65 anos, se homem, ou 60 anos, se mulher.


Quem pode utilizar esse serviço?

  • O trabalhador urbano com idade mínima: 65 anos (homem) ou 60 anos (mulher);

  • Pessoa com tempo mínimo de 180 meses de contribuição.


Mais informações

  • Carência reduzida: O tempo mínimo exigido pode ser diferente para quem começou a contribuir para o INSS antes de 25/07/1991. Saiba mais sobre carência para recebimento do benefício previdenciário;

  • Aposentado que continuar a trabalhar: o aposentado que retornar ao trabalho terá que contribuir para a Previdência Social, de acordo com a sua categoria de segurado e faixa salarial. Nessa situação, esse trabalhador poderá ter direito ao salário-família, salário-maternidade e reabilitação profissional (caso a perícia médica da Previdência Social recomende);

  • Fator previdenciário: Há a possibilidade de aplicação da regra do fator previdenciário para o cálculo deste benefício somente se for mais vantajoso para o cidadão.


​Ficou alguma dúvida??    >>>  Entre em Contato Conosco

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